Exames Ocupacionais

Segundo a Norma Regulamentadora nº 07- PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional os principais exames são:

Exame médico Admissional: deverá ser realizado antes da contratação do empregado.

Exame médico Periódico: deverá ser realizado a critério do médico coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Exame Retorno ao Trabalho: deverá ser realizado antes que o trabalhado reassuma suas funções, por ter sido afastado de suas atividades laborais, por um período igual ou superior a 30 dias.

Exame médico de Mudança de Risco Ocupacional: deverá ser realizado antes da data da mudança.

Exame médico Demissional: deverá ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

Exames Complementares: deverá ser realizado de acordo com o levantamento preliminar do PGR-Programa de Gerenciamentos de Riscos, a critério do médico Coordenador do PCMSO.

Enquadramentos de Pessoas Portadoras de Deficiência, com emissão de laudo.

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