Exames Ocupacionais
Segundo a Norma Regulamentadora nº 07- PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional os principais exames são:
Exame médico Admissional: deverá ser realizado antes da contratação do empregado.
Exame médico Periódico: deverá ser realizado a critério do médico coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Exame Retorno ao Trabalho: deverá ser realizado antes que o trabalhado reassuma suas funções, por ter sido afastado de suas atividades laborais, por um período igual ou superior a 30 dias.
Exame médico de Mudança de Risco Ocupacional: deverá ser realizado antes da data da mudança.
Exame médico Demissional: deverá ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
Exames Complementares: deverá ser realizado de acordo com o levantamento preliminar do PGR-Programa de Gerenciamentos de Riscos, a critério do médico Coordenador do PCMSO.
Enquadramentos de Pessoas Portadoras de Deficiência, com emissão de laudo.